Análise da Resolução de Conselho de Ministros Nº 21/2002, de 31 de Janeiro
Legenda
Os comentários de Rui Miguel Seabra têm o prefixo 'rms', e são da sua inteira responsabilidade. Os comentários de Lopo de Almeida têm o prefixo 'lopo', e são da sua inteira responsabilidade.
O conteúdo da resolução está em texto normal, os itálicos são partes evidenciadas e não pertencentes à redacção original.
A Resolução
Está disponível em http://www.adm.ua.pt/legua/Aquisicoes/RCM21_2002.htm e dita o seguinte:
1) As direcções-gerais e serviços equiparados, os institutos públicos nas suas diversas modalidades e as empresas públicas devem adoptar planos de gestão da aquisição, uso e actualização de programas de computador, por forma a assegurar, designadamente:
a) A adequada selecção de programas, quer de entre os disponíveis no mercado dos produtos sujeitos a licença de uso, quer em regime de uso gratuito ou condicionado, designadamente freeware e shareware, bem como por recurso a sistemas abertos de software;
rms: Primeiro erro: o software não tem licença de uso, mas sim licença de representação da obra (Artigo 111º do CódigoDoDireitoDeAutorEDosDireitosConexos) o que por assim dizer, é uma autorização de posse da cópia.
rms: Segundo erro: o que são os sistemas abertos? Os programas eEurope 2000 e eEurope 2002 falam de opensource, mas por erros de tradução e excessos de simplificação chegamos a este termo, que não tem nada a ver seja com opensource ou com Software Livre.
rms: Como se lê em OpenSystemStandards:
In short, an open system standard is an interface specification - a specification that describes services provided by a software product - to which any vendor can build products. There are two important points. First, the specification is available to any vendor and evolves through a consensus process that is open to the entire industry. Second, the specification defines only an interface, so different vendors can provide the standard interface on their proprietary operating systems. |
Em suma, um standard de sistemas abertos é uma especificação de interfaces - uma especificação que descreve serviços disponibilizados por um produto de software - sobre a qual qualquer fornecedor pode fazer produtos. Há dois pontos importantes. Primeiro, a especificação está disponível para qualquer fornecedor e evolui num processo consensual que está aberto à indústria inteira. Segundo, a especificação define apenas um interface, de forma a que fornecedores diferentes possam disponibilizar o interface standard nos seus sistemas proprietários. |
rms: Não admira então que a UMIC actual defenda tão bem uma Resolução de um Conselho de Ministros de um Governo que lhe é ideologicamente oposto. Numa possível interpretação desta Resolução, não será possível utilizar na Administração Pública nem Software Livre nem software opensource.
lopo: Talvez esta resolução tenha algo a vêr com o facto do Sr. José Luís Arnaut ter sido Presidente da ACPI e ser agora Ministro Adjunto do Primeiro Ministro como se pode lêr nestes dois links: Jornal do INPI Dados pessoais
(...) a ACPI tem um papel de interlocutor privilegiado com o Governo e a Assembleia da República, ou seja, com as autoridades legislativas, e com o próprio INPI, defendendo nas suas posições, os interesses da classe profissional dos agentes oficiais e também os interesses dos utentes da propriedade industrial em geral. A ACPI acompanha, nas instâncias e nos eventos respectivos, todas as actividades e assuntos respeitantes à propriedade industrial colaborando activamente na tomada de decisões ao nível da legislação da propriedade industrial. |
lopo: Melhor lobby do que isto é impossível para os defensores da Propriedade Industrial. O que não quer dizer que a pessoa em causa seja desonesta mas que, naturalmente e até porventura inconsciente de alguma incompatibilidade ética, defenderá os príncipios em que acredita.
- b) A melhor relação custo/benefício dos programas a utilizar; c) A modalidade apropriada de aquisição ou obtenção, incentivando-se a compra de grupo, as licenças sujeitas a regime mais favorável e a utilização de programas mediante doação; d) A devida actualização dos programas e a incorporação atempada das correcções que melhorem a sua funcionalidade e limitem vulnerabilidades; e) O recurso, em casos apropriados, a modalidades de aprovisionamento electrónico; f) A prevenção e correcção da utilização e reprodução ilícita de programas de computador, fazendo observar os instrumentos jurídicos aplicáveis na matéria, tanto de natureza legal como contratual, bem como os direitos de propriedade intelectual associados à sua utilização; g) A garantia da integridade dos dados informatizados e aplicações informáticas e a sua protecção, designadamente contra vírus informáticos.
2) No tocante à utilização pela Administração Pública de sistemas abertos de software, os serviços dão cumprimento aos objectivos inscritos no plano de acção eEurope 2002.
3) Os núcleos para a sociedade da informação existentes em cada ministério são informados de todas as medidas adoptadas em cumprimento da presente resolução.