Interacção entre Direito de Autor e Patentes de Software na protecção de programas de computador
- O Direito de Autor premeia o autor através da exploração económica de um monopólio limitado no tempo sobre uma obra.
- A não necessidade de registo tornou o direito de autor ideal para proteger as obras do ponto de vista do autor, devido à protecção que dá com um custo nulo.
- As organizações interessadas em adquirir os direitos patrimoniais em relação a uma ou mais obras do autor têm, habitualmente, recursos económicos, legais e um acesso ao mercado superior ao de um autor.
- A existência de direitos reservados ao autor em regime de monopólio dá ao autor uma capacidade de negociação com os outros intervenientes no circuito económico.
- As patentes de software são monopólios com a duração de 20 anos sobre um conceito.
- O seu objectivo é premiar um inventor dando-lhe direitos de monopólios sobre todas as invenções que realizem uma invenção que integre o mesmo conceito.
- No caso de software, uma invenção correponde a uma obra em termos de direito de autor.
- O Gabinete Europeu de Patentes (European Patent Office - EPO) registou mais de 30 000 patentes de software.
Segundo a Fundação para uma Infraestrutura de Informação Livre (Foundation for a Free Internet Infrastructure - FFII) as 10 maiores detentoras de patentes de software têm 24% de todas as patentes de software registadas pelo EPO (http://swpat.ffii.org/vreji/pikta/perled/app_stat.html).
Segundo a FFII as 50 maiores detentoras de patentes de software têm 43% de todas as patentes de software registadas pelo EPO (http://swpat.ffii.org/vreji/pikta/perled/app_stat.html).
- Os custos de litigação aumentam com o número de patentes que o autor é acusado de infringir.
O ponto anterior dá uma posição de negociação extremamente forte aos maiores detentores de patentes (http://www.forbes.com/asap/2002/0624/044.html).
- Com patentes de software, é necessário o licenciamento de patentes antes da exploração económica de uma obra.
Os pontos 12 e 13 anulam a vantagem dada ao autor pelo direito de autor referida no ponto 4.
- O ponto 13 obriga à existência de um processo de pesquisa de patentes antes da exploração económica da obra.
- O ponto 13 obriga à existência de um processo de licenciamento de patentes antes da exploração económica da obra.
- A falha de qualquer uma das negociações referidas no ponto 16 leva à impossibilidade de explorar economicamente a obra de forma legal.
O ponto 17 anula a vantagem dada ao autor pelo direito de autor referida no ponto 2.
Autor original - JoãoNeves