Plenário do Parlamento Europeu
No dia 23 de Setembro foi discutida no Plenário do ParlamentoEuropeu a proposta de uma directiva que criaria o conceito de patentes de software e de modelos de negócio na União Europeia. A 24 de Setembro foi votada a proposta e as respectivas emendas. Esta página apresenta uma análise do que se passou.
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O que Estava Em Jogo
Criação de Patentes de Software e Modelos de Negócio - Com a desculpa da harmonização, a proposta original criava patentes sobre software e modelos de negócio. A forma como o fazia chegava a ser requintada. Várias alternativas existiam para obter o mesmo objectivo:
Reivindicações sobre programas - Uma reivindicação é a parte do registo de patente que tem valor legal. Permitir reivindicações sobre programas de computador cria patentes de software.
Processamento de Dados como campo de tecnologia - O tratado TRIPS define que as patentes devem cobrir todos os campos de tecnologia (field of technology). Definir que processamento de dados é um campo de tecnologia garante a criação de patentes de software. Para uma discussão mais aprofundada entre a relação entre o tratado TRIPS e as patentes de software ver: http://swpat.ffii.org/analysis/trips/
Definição de técnico - Em termos de direito de patentes, invenção e contribuição técnica são sinónimos. Assim, definir que só são aceitáveis como invenções não tem qualquer significado. Como a proposta original não incluía qualquer outra limitação, ou a definição do que queria definir técnica.
Definição de industrial - Segundo o tratado TRIPS, as patentes cobrem invenções de aplicação industrial. Daí que definir industrial é extremamente importante.definir o âmbito de industrial.
Invenção não pode incluir uma parte não técnica - Uma forma de criar patentes de software é permitir reivindicações sobre partes não-técnicas de uma invenção. Permite reconhecer o carácter não técnico do software e, mesmo assim, criar patentes sobre software.
Invenção implementada num computador - A última forma de criar patentes de software é a utilização do termo invenção implementada num computador. Uma forma complicada de falar de software sem definir o seu significado explicitamente.
Liberdade de Publicação - Normalmente a licença de patente apenas é necessária quando o conceito que a patente abrange é utilizado. No entanto a proposta original tentou restringir muito mais que isso. Desta forma é necessário garantir que, independentemente de se ter ou não uma licença de patente, se pode publicar determinado conhecimento.
Standards de Comunicação - A proposta original foi escrita de forma a permitir a restrição da interoperabilidade entre programas consagrada no Direito de Autor. A necessidade de uma licença de patente para fins de interoperabilidade (comunicação, formatos de ficheiros, etc.) implicava uma redução da livre-concorrência com um impacto não desprezável nas organizações com sistemas de informação complexos.
Todos estes problemas foram resolvidos nos artigos do texto aprovado graças a uma coligação entre a UEN (grupo onde está o PP), GUE/NGL (grupo onde está o PCP), Verts/ALE, 2/3 do PSE (grupo onde está o PS) e 1/3 do PPE (grupo onde está o PSD).
Nota: Se estiver interessado em saber quais eram a emendas que estavam em causa para cada uma destas situações veja: http://swpat.ffii.org/papers/eubsa-swpat0202/plen0309/kond/
As Emendas
Para a análise detalhada das 129 emendas apresentadas a plenário ver: http://swpat.ffii.org/papers/eubsa-swpat0202/plen0309/index.pt.html
Destas emendas foram votadas 18 (as outras ou foram retiradas antes da votação, ou foram consideradas inutilizadas por emendas votadas antes). Esta votação, assim como se a proposta ou a proposta modificada eram aceites ou não, foi realizada em 40 minutos.
A única forma de lidar com as votações nestes termos é a criação de listas de votos: uma lista das emendas a votos, com a indicação da sua importância (--,-,0,+,++ das que devem ser recusadas às que devem ser aprovadas). Uma dessas listas foi preparada pela FFII (http://swpat.ffii.org/papers/eubsa-swpat0202/plen0309/vote/).
Normalmente existe uma lista de votos por grupo político, excepto em casos polémicos, como era o caso. Assim, mesmo nos eurodeputados portugueses, nota-se que, nos maiores partidos, havia mais de uma lista de votos.
Eurodeputados Portugueses
Nota: Pode ver uma posição resumida em lista-meps.pdf
Seguiram a lista de voto da FFII (que corrige os problemas indicados acima):
- Ilda Figueiredo (PCP)
- Luis Queiró (PP)
- José Ribeiro e Castro (PP)
- Teresa Almeida Garrett (PSD)
- Regina Bastos (PSD)
- Carlos Ceolho (PSD)
- Arlindo Cunha (PSD)
- Vasco Graça Moura (PSD)
Dos outros deputados transparece a ideia de ter havido mais 3 listas de voto:
- Lista de Voto 1
- Sérgio Marques (PSD)
- Jorge Moreira da Silva (PSD)
- José Pacheco Pereira (PSD)
- Joaquim Piscarreta (PSD)
- Não indica que processamento de dados não é um "campo de tecnologia", nem define "campo de tecnologia".
- Introduz o termo "invenção implementada por computador" em duas das emendas.
- Não define o significado de "técnico".
- Aumento de eficiência de um programa é suficiente para o tornar patenteável.
- Acompanhamento da directiva não é suposto ver os impacto nas PMEs.
- Lista de Voto 2
- Carlos Lage (PS)
- Luís Marinho (PS)
- Manuel António dos Santos (PS)
- Mário Soares (PS)
- Sérgio Sousa Pinto (PS)
- Helena Torres Marques (PS)
- Joaquim Vairinhos (PS)
- Quase igual à lista acima, mas um pouco melhor:
- Definição de "contribuição técnica".
- Submete o EPO ao controlo do Parlamento Europeu.
- Lista de Voto 3
- António Campos (PS)
- Maria Carrilho (PS)
- Paulo Casaca (PS)
- Quase igual à lista acima, mas um pouco melhor:
- Definição de "técnica".
- Faltas (por motivos de saúde):
- Joaquim Miranda (PCP)
- Carlos Candal (PS)
- Eliza Damião (PS)
Passos Seguintes
A 10 de Novembro de 2003, o Conselho da Europa vai discutir esta proposta. O Conselho da Europa é composto pelos governos dos vários estados membros da União Europeia.
Se quiser ajudar, inscreva-se na mailing-list de coordenação em http://lists.ffii.org/mailman/listinfo/pt-parl.