Abaixo encontram-se descritas as principais razões porque, na nossa opinião, a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) deveria tomar uma posição na questão de patentes de software na Europa. Convidamos também a CIP a tornar-se uma subscritora do apelo urgente aos governos e parlamentos nacionais para a reabertura da discussão no Conselho da Europa:

As patentes de software são monopólios de 20 anos sobre a implementação de uma determinada ideia. Alguns exemplos atribuídos pelo Gabinete Europeu de Patentes incluem a patente sobre tratamento automático de compras de prendas, redirecção de um pedido de um cliente para um fornecedor, utilização de formatos de áudio e imagens. Estas patentes estão entre as mais de 20,000 patentes atribuídas nos últimos anos, cuja legalidade se discute agora a nível europeu.

Redução de concorrência no mercado informático, com o consequente aumento de custos

A possibilidade de restringir a implementação de soluções leva à não implementação de soluções concorrentes ou à implementação de soluções que dependem de um dos concorrentes para o acesso (legal) ao mercado.

Como, a nível europeu, 43% das patentes de software estão na mão de 50 empresas, estas ganham o poder de limitar quais as soluções que chegam ao mercado. Se explorado racionalmente, tal poder acarreta um aumento de custo das soluções informáticas disponíveis e permite afastar novos concorrentes do mercado, reduzindo o poder de escolha dos clientes.

Desta forma, cria-se um mercado controlado por uma pequena parte dos fornecedores actuais, com os inevitáveis custos que advêm de uma redução de capacidade de negociação dos clientes.

Aumento do custo final recai sobre o cliente final

No caso das patentes, a necessidade de licenciamento recai sobre o utilizador final que deveria, supostamente, tirar vantagem das ideias "protegidas". Assim, o peso da prova em caso de possível infracção recai sobre o utilizador final, seja uma empresa ou não. Isto implica, por parte dos utilizadores de sistemas informáticos, a aquisição de serviços de auditoria de software, licenciamento, capacidade de análise e pesquisa de patentes, para além de assistência legal.

Estes custos atingem valores tais que várias empresas propõem a "resolução" de uma possível infracção através do pagamento de valores mais baixos do que custaria investigar se a infracção é real ou não. A maior parte das empresas acabam por pagar-lhes sem uma contrapartida bem definida e, muitas vezes, sem qualquer valor.

Possibilidade de controlo sobre tudo o que seja processamento de informação

A criação de patentes de software leva ao controlo sobre qualquer processamento de dados existente. Como exemplo temos a patente concedida em Maio de 2003 à Amazon na Europa pelo Gabinete Europeu de Patentes. Esta cobre todo e qualquer sistema automatizado de venda de prendas (em que a morada de facturação é diferente da morada de entrega). A pequena diferença da noção de prenda foi o suficiente para o Gabinete Europeu de Patentes considerar esta patente digna do critério de novidade. Esta noção afecta qualquer fornecimento em que o escritório de uma empresa esteja numa morada diferente do armazém.

Com este exemplo, ficámos a saber que é possível obter monopólios de 20 anos sobre qualquer processamento de informação recorrendo a pequenas modificações de noções utilizadas, desde que seja utilizado um computador para esse processamento.

Criação de incerteza legal na utilização de sistemas informáticos

Uma verificação da legalidade de um sistema informático implica analisar todas as suas funcionalidades e todos os grupos de funcionalidades contra mais de 20,000 patentes escritas numa mistura de linguagem legal e técnica. Os custos de tal pesquisa é incomportável para PMEs e mesmo para a maior parte das grandes empresas, uma vez que teria de ser feito para o conjunto de todos os seus sistemas informáticos.

Além disso, o constante registo de patentes em conjunto com a política europeia de "primeiro a registar" (versus a "primeiro a inventar" norte-americana) faz com que a legalidade da utilização de um determinado sistema possa mudar a qualquer momento. Um sistema cuja utilização é legal num determinado momento pode, de um momento para o outro, passar a necessitar da autorização de uma entidade que tenha registado uma patente sobre uma funcionalidade, ou conjunto de funcionalidades, desse sistema.

Aumento da litigação

Devido aos custos de verificar ou provar a legalidade de um determinado sistema informático, espera-se um aumento de litigação como o que aconteceu nos Estados Unidos da América, com os respectivos custos para os utilizadores finais, quer em termos de tempo, quer em termos de recursos financeiros.

PatentesDeSoftwareImpactoNosClientes (last edited 2004-11-06 09:27:49 by RuiMiguelSilvaSeabra)