Análise ao Concurso do Magalhães 2

Enquanto que se deve apoiar a decisão de ter lançado um concurso público, o que é uma evolução muito positiva em relação ao primeiro Magalhães, este não é um concurso público que deva ser apoiado.

Várias vezes solicitamos ao Ministério da Educação uma reunião para discutir as aparentes ilegalidades encontradas, mas nem sequer uma rejeição explícita obtivemos. Sim, nem sequer a resposta "obrigatória em X dias úteis" foi obtida.

O texto do concurso pode ler-se aqui.

Tendo recebido estes dados de forma anónima, tive receio de publicá-los antes do final do concurso e sem falar com o Ministério da Educação primeiro pois:

Agora que foram declarados os vencedores (Prológica e JP Sá Couto), ninguém pode acusar de a publicação dos termos e sua análise interferir com o processo de selecção do concurso.

Aparentes ilegalidades do concurso

Encontram-se diversas violações ao Ponto 12 do Artigo 49º do Código dos Contractos Públicos que dita o seguinte:

   12 — É proibida a fixação de especificações técnicas
   que façam referência a um fabricante ou uma proveniência
   determinados, a um processo específico de fabrico, a mar-
   cas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção,
   que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas
   entidades ou determinados bens.

A excepção imediatamente especificada...

   13 — É permitida, a título excepcional, a fixação de
   especificações técnicas por referência, acompanhada da
   menção «ou equivalente», aos elementos referidos no nú-
   mero anterior quando haja impossibilidade de descrever,
   de forma suficientemente precisa e inteligível, nos termos
   do disposto nos n.os 2 a 4, as prestações objecto do contrato
   a celebrar.

... não é aplicável quando for impossível existir uma equivalência. Equivalente quer dizer que um pode ser substituído pelo outro sem perda de valor.

Problemas no concurso:

Excepções:

Outros problemas

Características dispersas

A (in)definição das características aumenta desastrosamente a complexidade do concurso. Há características que são exigidas não na cláusula das características mas em Anexos ou ficheiros Excel separados. Isto deveria ser clarificado.

Lista indefinida de aplicações fornecida pelo Ministério da Educação

Na Cláusula 7ª, ponto 5, existe uma referência a 10 aplicações fornecidas pelo Ministério da Educação. Esta lista deveria ser conhecida à priori para que os concorrentes pudessem garantir a compatibilidade das suas propostas. Ou seja, deveria constar explicitamente no concurso. Se pode haver o detalhe excessivo no hardware (ver em baixo), então esta lista não seria nenhum excesso.

Especificação muito detalhada do hardware

A especificação muito detalhada do hardware quase que encaixa como uma luva nos vencedores do concurso, Prológica e JP Sá Couto, que são meras gateways para o fornecimento do software da Microsoft e para os computadores ClassMate da Intel.

A especificação exclui imediatamente propostas baseadas em arquiteturas MIPS ou ARM, relegando-se para plataformas Intel ou compatível (eg. AMD).

Conclusão

Este concurso público nunca deveria ter sido lançado nestas condições, deveria ter sido cancelado em tempo útil mas o Ministério da Educação nem nos respondeu para falar sobre o assunto. Neste momento, mesmo considerando os prejuízos possíveis para algumas das partes, deveria ser abortado pois:

Deveria ainda ser analisado se estes benefícios ilegais são derivados de incompetência técnica ou outros motivos ilegais.

Magalhaes2 (last edited 2010-05-02 14:28:39 by RuiSeabra)