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À luz da Lei X sobre obrigatoriedade de utilização de normas abertas em Portugal, convém analisar alguns formatos à sua luz. Os requisitos são:
- 3º.1.a) A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas;
- 3º.1.b) O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado o respectivo documento de especificações, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições;
- 3º.1.c) O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados;
- 3º.1.d) Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português;
- 3º.1.e) Não existam restrições à sua implementação.
- 3º.2 Para efeitos da presente lei, considera-se “interoperabilidade” a capacidade de dois ou mais sistemas, designadamente computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação, de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados.
Formato |
3º.1.a) |
3º.1.b) |
3º.1.c) |
3º.1.d) |
3º.1.e) |
3º.2 |
ISO DIS29500 |
Falha tendo existido várias restrições, nomeadamente em Portugal onde recusaram o acesso a algumas entidades |
Falha |
Falha |
Falha, apenas prometem não processar, mas não disponibilizam |
Falha |
Falha |