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Formatos Livres (ou Normas Abertas)
Em Portugal foi aprovada a Lei X (o documento ainda não foi publicado nem no Parlamento, mas já consultamos o texto final) que define a obrigatoriedade da Administração Pública utilizar normas abertas.
Lei portuguesa vs Definição da FSF Europe
A seguinte tabela compara a recomendação da Free Software Foundation Europe sobre normas abertas com a implementação portuguesa:
1 |
subject to full public assessment and use without constraints in a manner equally available to all parties; |
incluído no Artigo 3º, ponto 1 alínea b) |
2 |
without any components or extensions that have dependencies on formats or protocols that do not meet the definition of an Open Standard themselves; |
incluído de forma muito incompleta no Artigo 3º, ponto 1, alínea c), não assegurando que sejam normas abertas e exigindo apenas que estejam documentadas. |
3 |
free from legal or technical clauses that limit its utilisation by any party or in any business model; |
incluído no Artigo 3º, ponto 1 alínea e); nota: foi nos assegurado pelo deputado Bruno Dias que à luz do legislador "implementação" inclui utilização. Há informação em contrário ou alguém mais pode confirmar? Mais: a alínea d) exige que direitos de patentes sejam licenciados irrevogavelmente ao Estado Português |
4 |
managed and further developed independently of any single vendor in a process open to the equal participation of competitors and third parties; |
incluído de forma incompleta no Artigo 3º, ponto 1 alínea a), não assegurando independência de um fornecedor |
5 |
available in multiple complete implementations by competing vendors, or as a complete implementation equally available to all parties. |
incluído no Artigo 3º ponto 2, embora reduza "múltiplas" a simplesmente 2, não assegure que sejam fornecedores concorrentes (eg, Novell é parceira da Microsoft, e não concorrente) |
Pouca solidez
A lei não contém uma definição muito sólida de normas abertas:
Considera-se uma ação ou processo como documentado se existir um documento fechado a sete chaves nalgum cofre?
Não assegurar independência de um fornecedor faz com que normas possam ser consideradas abertas quando são controladas por um único fornecedor o que é pouco saudável em termos concorrenciais
- Não assegurar que implementações que inter-operem sejam de fornecedores concorrentes faz com que seja possível que parceiros com conhecimento partilhado por acordos privados apresentem duas implementações que não são concorrentes mas que permitiriam
- Ao exigir o licenciamento ao Estado Português está a
- transformar uma consequência na causa, licenciados para todos teria este resultado
permitir uma fuga à lei com uma licença exclusiva para o Estado Português, ou podemos considerar entidades coletivas e cidadãos portugueses como parte do Estado à luz do Artigo 2º da Constituição da República Portuguesa?
Royalty Free
A lei exige royalty free ao exigir que Não existam restrições à sua implementação. (Artigo 3º, ponto 1 alínea e))
F/RAND
A lei proíbe F/RAND ao exigir que Não existam restrições à sua implementação. (Artigo 3º, ponto 1 alínea e))
Conclusão
Assim sendo, a lei poderia ser bastante melhorada mas definitivamente não é pior que não existir, muito pelo contrário.
Processo de consulta pública
A AMA abriu consulta pública. Mais informação em FormatosLivresConsultaPublica .