Formatos Livres (ou Normas Abertas)

Em Portugal foi aprovada a Lei X (o documento ainda não foi publicado nem no Parlamento, mas já consultamos o texto final) que define a obrigatoriedade da Administração Pública utilizar normas abertas.

Lei portuguesa vs Definição da FSF Europe

A seguinte tabela compara a recomendação da Free Software Foundation Europe sobre normas abertas com a implementação portuguesa:

1

subject to full public assessment and use without constraints in a manner equally available to all parties;

incluído no Artigo 3º, ponto 1 alínea b)

2

without any components or extensions that have dependencies on formats or protocols that do not meet the definition of an Open Standard themselves;

incluído de forma muito incompleta no Artigo 3º, ponto 1, alínea c), não assegurando que sejam normas abertas e exigindo apenas que estejam documentadas.

3

free from legal or technical clauses that limit its utilisation by any party or in any business model;

incluído no Artigo 3º, ponto 1 alínea e); nota: foi nos assegurado pelo deputado Bruno Dias que à luz do legislador "implementação" inclui utilização. Há informação em contrário ou alguém mais pode confirmar? Mais: a alínea d) exige que direitos de patentes sejam licenciados irrevogavelmente ao Estado Português

4

managed and further developed independently of any single vendor in a process open to the equal participation of competitors and third parties;

incluído de forma incompleta no Artigo 3º, ponto 1 alínea a), não assegurando independência de um fornecedor

5

available in multiple complete implementations by competing vendors, or as a complete implementation equally available to all parties.

incluído no Artigo 3º ponto 2, embora reduza "múltiplas" a simplesmente 2, não assegure que sejam fornecedores concorrentes (eg, Novell é parceira da Microsoft, e não concorrente)

Pouca solidez

A lei não contém uma definição muito sólida de normas abertas:

  1. Considera-se uma ação ou processo como documentado se existir um documento fechado a sete chaves nalgum cofre?

  2. Não assegurar independência de um fornecedor faz com que normas possam ser consideradas abertas quando são controladas por um único fornecedor o que é pouco saudável em termos concorrenciais

  3. Não assegurar que implementações que inter-operem sejam de fornecedores concorrentes faz com que seja possível que parceiros com conhecimento partilhado por acordos privados apresentem duas implementações que não são concorrentes mas que permitiriam
  4. Ao exigir o licenciamento ao Estado Português está a
    1. transformar uma consequência na causa, licenciados para todos teria este resultado
    2. permitir uma fuga à lei com uma licença exclusiva para o Estado Português, ou podemos considerar entidades coletivas e cidadãos portugueses como parte do Estado à luz do Artigo 2º da Constituição da República Portuguesa?

Royalty Free

A lei exige royalty free ao exigir que Não existam restrições à sua implementação. (Artigo 3º, ponto 1 alínea e))

F/RAND

A lei proíbe F/RAND ao exigir que Não existam restrições à sua implementação. (Artigo 3º, ponto 1 alínea e))

Conclusão

Assim sendo, a lei poderia ser bastante melhorada mas definitivamente não é pior que não existir, muito pelo contrário.

Processo de consulta pública

A AMA abriu consulta pública. Mais informação em FormatosLivresConsultaPublica .

FormatosLivres (last edited 2011-10-01 23:05:01 by MarcosMarado)