Da Obra Protegida e do Direito de Autor
Capítulo: Da Obra Protegida
- Definição
- Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
- As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.
- Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.
- Obras originais
- As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:
- LIVROS, FOLHETOS, REVISTAS, JORNAIS E OUTROS ESCRITOS;
- OBRAS DRAMÁTICAS E DRAMÁTICO-MUSICAIS E A SUA ENCENAÇÃO;
- CONFERÊNCIAS, LIÇÕES, ALOCUÇÕES E SEMÕES;
- OBRAS COREOGRÁFICAS E PANTOMINAS, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;
- COMPOSIÇÕES MUSICAIS, com ou sem palavras;
- OBRAS CINEMATOGRÁFICAS, TELEVISIVAS, FONOGRÁFICAS, VIDEOGRÁFICAS E RADIOFÓNICAS;
- OBRAS DE DESENHO, TAPEÇARIA, PINTURA, ESCULTURA, CERÂMICA, AZULEJO, GRAVURA, LITOGRAFIA E ARQUITECTURA;
- OBRAS FOTOGRÁFICAS OU PRODUZIDAS POR QUAISQUER PROCESSOS ANÁLOGOS AOS DA FOTOGRAFIA;
- OBRAS DE ARTE APLICADAS, DESENHOS OU MODELOS INDUSTRIAIS E OBRAS DE DESIGN que constituam criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial;
- ILUSTRAÇÕES E CARTAS GEOGRÁFICAS;
- PROJECTOS, ESBOÇOS E OBRAS PLÁSTICAS RESPEITANTES à arquitectura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;
- LEMAS ou DIVISAS, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;
- PARÓDIAS E OUTRAS COMPOSIÇÕES LITERÁRIAS OU MUSICAIS, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.
EucdPropostaLeiCDADCsemEUCD (last edited 2004-01-26 18:33:43 by RuiMiguelSilvaSeabra)