Deveres da Associação para com entidades externas
Finanças
- Comunicar ás finanças sempre que haja mudança de dados identificativos e instiruicionais.
- por exemplo: depois de uma Assembleia Geral, a associação é obrigada num prazo de 15 dias a comunicar as mudanças da direcção, sob o risco de pagamento de uma coima de 400/200 euros. (depende se os dados da associação terem sido descobertos pelas finanças ou apresentados por inciativa da associação, fora do prazo.
- Apresentar modelo AES todos os anos ás Finanças com a descrição dos movimentos financeiros
DeveresDaAssociaçãoParaComEntidadesExternas (last edited 2012-01-17 00:25:38 by AndreFernandesEsteves)